No ano de 2000, por despacho de 25 de maio do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, foi aprovada a alteração aos Estatutos da Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde.
Em 26 de outubro de 2016 foi aprovado o Projeto de Alterações aos Estatutos, em reuniões extraordinárias do Conselho de Administração e da Mesa Administrativa da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e São Sebastião.
Decorrente dos Estatutos da Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde, aprovados em 23 de dezembro de 2016, constituem-se como órgãos sociais da Fundação-Lar, os:
- Conselho de Administração;
- Conselho Executivo;
- Conselho Fiscal;
- Conselho dos “Amigos e Beneméritos”.
O mandato é de três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.
ORGANOGRAMA
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente (Provedor da Irmandade), o Vice-Presidente (Vice-Provedor), o Secretário, dois Vogais Efetivos e dois Vogais Suplentes (Art. 17.º dos Estatutos).
Os Presidentes do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são designados pelo Conselho de Administração, os quais propõem os restantes membros dos respetivos órgãos sociais. Aprovada a sua constituição, o Conselho de Administração dar-lhes-á posse, suspensão e exoneração.
O Conselho Executivo é constituído pelos seguintes membros (Art. 19.º…):
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Vogal efetivo, mais 2 suplentes.
O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente e dois Vogais, havendo um suplente, no caso de impedimento de algum dos membros efetivos (Art. 26.º…).
O Conselho dos Amigos e Beneméritos é um órgão de natureza consultiva. A sua composição, funcionamento e competências constam de Regulamento específico elaborado pelo Conselho Executivo e aprovado pelo Conselho de Administração a 22 de setembro de 2021.
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