Estrutura Orgânica e Orgãos Sociais

No ano de 2000, por despacho de 25 de maio do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, foi aprovada a alteração aos Estatutos da Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde.

Em 26 de outubro de 2016 foi aprovado o Projeto de Alterações aos Estatutos, em reuniões extraordinárias do Conselho de Administração e da Mesa Administrativa da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e São Sebastião.

Decorrente dos Estatutos da Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde, aprovados em 23 de dezembro de 2016, constituem-se como órgãos sociais da Fundação-Lar, os:

  • Conselho de Administração;
  • Conselho Executivo;
  • Conselho Fiscal;
  • Conselho dos “Amigos e Beneméritos”.

 

O mandato é de três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.

ORGANOGRAMA

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O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente (Provedor da Irmandade), o Vice-Presidente (Vice-Provedor), o Secretário, dois Vogais Efetivos e dois Vogais Suplentes (Art. 17.º dos Estatutos).

Os Presidentes do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são designados pelo Conselho de Administração, os quais propõem os restantes membros dos respetivos órgãos sociais. Aprovada a sua constituição, o Conselho de Administração dar-lhes-á posse, suspensão e exoneração.

 

O Conselho Executivo é constituído pelos seguintes membros (Art. 19.º…):

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretário;
  • Tesoureiro;
  • Vogal efetivo, mais 2 suplentes.

 

O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente e dois Vogais, havendo um suplente, no caso de impedimento de algum dos membros efetivos (Art. 26.º…).

 

O Conselho dos Amigos e Beneméritos é um órgão de natureza consultiva. A sua composição, funcionamento e competências constam de Regulamento específico elaborado pelo Conselho Executivo e aprovado pelo Conselho de Administração a 22 de setembro de 2021.

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