Real Irmandade de NSSSS

Ser Irmão

Dos Estatutos da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e de São Sebastião, de 14 de abril de 2008, extrai-se o seguinte:

  •  Poderão ser admitidos como Irmãos pessoas de ambos os sexos, em plena comunhão de fé com a Igreja Católica e que sejam dotados de bons costumes, reconhecida probidade e outras qualidades próprias de uma vida cristã (§1.º do Art.º 6);
  • A admissão faz-se por resolução da Mesa Administrativa da Irmandade mediante proposta de qualquer irmão, feita em impresso próprio, dirigida à Mesa, que será depois assinado pelo Provedor e representante da Autoridade Eclesiástica. Da proposta constará que candidato não se encontra abrangido pelas razões de exclusão do parágrafo 4 deste Artigo, em documento passado pelo pároco do próprio candidato (§2.º do Art.º 6);
  • Não podem ser admitidos como Irmãos os fiéis que se encontrem nas situações previstas nos parágrafos 2 e 3 do Art.º 36 das Normas para Regulamentação das Associações de Fiéis (§4.º do Art.º 6).

 

Descarregar a Proposta de Irmão

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