Admissão de Utentes
O período de inscrições decorre durante o ano civil.
Para efeitos de admissão no CD, o Utente/Responsável deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição, na presença de um elemento da Equipa Técnica do Serviço de Ação Social, que realizará também a entrevista social.
Na ficha de inscrição constará a identificação completa do Utente, o seu enquadramento social/familiar/económico e, ainda, os dados, quando aplicável, os dados relativos ao Responsável.
No ato da inscrição, efetuar-se-á a avaliação inicial de requisitos e a avaliação diagnóstica.
A ficha de inscrição constitui parte integrante do processo do Utente e deve fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega dos documentos abaixo indicados.
Poderá obter mais informações ao consultar o Regulamento Interno de Centro de Dia (CD).
Se tiver dúvidas ou pretender agendar uma visita à Instituição, poderá contactar a Fundação-Lar, por telefone ou através de um e-mail.
Documentos necessários:
– Cartão de Cidadão ou, em sua substituição, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social e Cartão do Serviço Nacional de Saúde (cópias);
– Cartão de Subsistema de Saúde (caso possua) (cópia);
– Comprovativo dos Rendimentos (cópia);
– Última declaração do IRS e respetiva Nota de Liquidação;
– Relatório médico comprovativo da situação clínica do Utente (onde conste o quadro clínico e ateste em como não sofre de doenças infectocontagiosas ou do for psiquátrico e, no caso de sofrer, que a doença está devidamente compensada e qual a medicação que faz (1);
– Declaração de Consentimento assinada pelo Utente, autorizando a recolha e o tratamento dos dados pessoais, exclusivamente para a elaboração do processo individual de ingresso no Centro de Dia (CD);
– Relatório social, caso o Utente seja acompanhado por algum serviço;
– Cartão de Cidadão do Responsável ou, em sua substituição, o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte (cópias);
– Outra documentação que, no ato da inscrição, seja tida por necessária.
(1) Documentos que só serão entregues quando o Utente for convocado para avaliação clínica, a efetuar pelo médico da Fundação-Lar.
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