Admissão de Utentes
As inscrições realizam-se através de e-mail: inscricoes@flcegos.pt.
A ficha de inscrição constitui parte integrante do processo do Utente e deve fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega dos documentos abaixo indicados.
Documentos necessários:
– Cartão de Cidadão (do próprio e do Responsável);
– Contatos do Responsável (email e telefone);
– Comprovativo dos Rendimentos mensais;
– Relatório de historial clínico atualizado e declaração que ateste em como não sofre de doenças infectocontagiosas;
– Guia Terapêutica prescrita atualizada;
– Cartão de Subsistema de Saúde (caso possua);
– Certificado de vacinação (COVID-19).
NOTA: Após o envio dos documentos, será agendada uma consulta com o médico da Fundação-Lar, de forma a dar continuidade ao processo.
Fases da admissão

- O Utente/Responsável/Representante legal deverá reunir toda a documentação necessária para apresentar no ato da inscrição.
- A materialização da inscrição é efetuada através do preenchimento da ficha de inscrição, a qual constitui a intenção manifestada pelo Utente/Responsável/Representante legal em ingressar na Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde.
- A Divisão das Respostas Sociais analisa a candidatura com base nos critérios prioritários de admissão e, de acordo com o resultado obtido, o candidato será colocado na posição relativa da Lista de Espera. O primeiro da lista será o selecionado e, no caso de desistência ou da não disponibilidade para ingressar de imediato, avançará o seguinte, e assim sucessivamente.
- A Divisão das Respostas Sociais elabora a proposta de admissão para ingresso em ERPI.
- No caso do candidato reunir as condições de ingresso, mas não seja admitido, ficará automaticamente inscrito na Lista de Espera e, sempre que existir uma vaga para a ERPI, o seu processo será considerado, no universo dos candidatos inscritos.
- Em reunião do Conselho Executivo será aprovada a proposta de ingresso em ERPI.
- A Divisão das Respostas Sociais procede à abertura do Processo Individual do Utente.
- Após o Utente/Responsável/Representante legal ter tomado conhecimento e aceite as condições para a admissão, o regulamento interno e as normas de funcionamento da Fundação-Lar, é elaborado o contrato de alojamento e prestação de serviços de ERPI.
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