Inscrições

ERPI

Admissão de Utentes

As inscrições realizam-se através de e-mail: inscricoes@flcegos.pt

A ficha de inscrição constitui parte integrante do processo do Utente e deve fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega dos documentos abaixo indicados.

Documentos necessários:

– Cartão de Cidadão (do próprio e do Responsável);

– Contatos do Responsável (email e telefone);

– Comprovativo dos Rendimentos mensais;

Relatório de historial clínico atualizado e declaração que ateste em como não sofre de doenças infectocontagiosas;

– Guia Terapêutica prescrita atualizada;

– Cartão de Subsistema de Saúde (caso possua);

Certificado de vacinação (COVID-19).

 NOTA: Após o envio dos documentos, será agendada uma consulta com o médico da Fundação-Lar, de forma a dar continuidade ao processo.

 

Fases da admissão

  1. O Utente/Responsável/Representante legal deverá reunir toda a documentação necessária para apresentar no ato da inscrição.
  2. A materialização da inscrição é efetuada através do preenchimento da ficha de inscrição, a qual constitui a intenção manifestada pelo Utente/Responsável/Representante legal em ingressar na Fundação-Lar de Cegos de Nossa Senhora da Saúde.
  3. A Divisão das Respostas Sociais analisa a candidatura com base nos critérios prioritários de admissão e, de acordo com o resultado obtido, o candidato será colocado na posição relativa da Lista de Espera. O primeiro da lista será o selecionado e, no caso de desistência ou da não disponibilidade para ingressar de imediato, avançará o seguinte, e assim sucessivamente.
  4. A Divisão das Respostas Sociais elabora a proposta de admissão para ingresso em ERPI.
  5. No caso do candidato reunir as condições de ingresso, mas não seja admitido, ficará automaticamente inscrito na Lista de Espera e, sempre que existir uma vaga para a ERPI, o seu processo será considerado, no universo dos candidatos inscritos.
  6. Em reunião do Conselho Executivo será aprovada a proposta de ingresso em ERPI.
  7. A Divisão das Respostas Sociais procede à abertura do Processo Individual do Utente.
  8. Após o Utente/Responsável/Representante legal ter tomado conhecimento e aceite as condições para a admissão, o regulamento interno e as normas de funcionamento da Fundação-Lar, é elaborado o contrato de alojamento e prestação de serviços de ERPI.

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