FAQ

(perguntas e respostas mais frequentes)
A… – ERPI                    B… – Centro de Dia                    C… – Recursos humanos                    D… – Fundação

Os critérios na seleção dos Utentes para serem admitidos em ERPI são:

    1. Acuidade visual;
    2. Isolamento social;
    3. Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários;
    4. Situação de dependência que não possa ser gerida em outra Resposta Social;
    5. Situação económico-financeira precária;
    6. Ser Irmão da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e São Sebastião;
    7. Área geográfica;
    8. Ser utente da resposta social de Centro de Dia.

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A Estrutura Residencial, no ato da admissão, providenciará:

    • todos os esclarecimentos necessários para uma boa integração do Utente, comunicação dos seus direitos e deveres e das normas internas, fazendo a entrega de cópias do Regulamento Interno, do Guia de Acolhimento, do Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços;
    • acompanhamento técnico, preparação e integração do Utente e da sua Família/Responsável/Representante legal, proporcionando a realização de uma visita prévia à Instituição, de modo a facilitar a mútua adaptação;
    • informação do valor a pagar pelos serviços contratados, bem como a pagar no mês da admissão, e o valor de serviços extra que venham a ser solicitados;
    • elaboração da relação de bens e valores, equipamentos ou outro material que o utente tenha em sua posse, a qual será assinada por um elemento do Serviço de Ação Social e pelo próprio Utente/Responsável/Representante legal, a quem será entregue uma cópia.

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A admissão é concretizada através da assinatura de um Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços de ERPI e consequente conhecimento e aceitação expressa do Regulamento Interno, o qual constitui parte integrante do contrato.

A admissão será condicionada ao período experimental de um mês, salvaguardando-se, deste modo, o tempo para uma prévia adaptação ao ambiente.

Findo esse período e, caso o utente não se integre, deverá ser realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fatores que determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los através da introdução de alterações ao mesmo. Caso a inadaptação persista, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir o contrato.

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Os seguintes cuidados e serviços estão incluídos no valor da Comparticipação Familiar:

    • alojamento;
    • alimentação;
    • cuidados de higiene;
    • tratamento da roupa;
    • higiene do espaço individual e coletivo;
    • assistência médica e de enfermagem;
    • administração de fármacos, quando prescritos;
    • assistência religiosa;
    • apoio social e psicológico;
    • atividades de animação/ocupação de tempos livres.

 

Não está incluído:

    • transportes;
    • internamento em estabelecimento hospitalar;
    • medicamentos;
    • fraldas;
    • material clínico e ajudas técnicas;
    • cabeleireiro, barbeiro, calista, esteticista e outras de natureza pessoal;
    • acompanhamento e transporte em situações de emergência, a consultas, exames complementares de diagnóstico (acompanhamento mediante a disponibilidade da Instituição);
    • passeios e atividades de animação/ocupação de tempos livres, de carácter extraordinário.

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Sim. No entanto é desejável que sejam os familiares, Responsável ou Representante legal a efetuar esse acompanhamento.

No caso de impossibilidade do Utente ser acompanhado por familiares seus, Responsável ou Representante legal, a FLar assegurará o acompanhamento, constituindo um serviço extra a debitar na mensalidade seguinte.

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Os Utentes que não ingressem por falta de vagas, ficam automaticamente inscritos para uma posterior candidatura, ficando o seu processo arquivado em pasta própria no Serviço de Ação Social.

Este procedimento não confere, no entanto, qualquer prioridade numa futura reavaliação de candidatos. Tal facto será comunicado por escrito ao Candidato / Responsável / Representante legal.

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Não. Nos casos de ausência dos Utentes por motivos de ordem clínica, nomeadamente internamento hospitalar, quando o período exceda 15 dias seguidos haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal.

As comparticipações familiares são revistas anualmente, no início de cada ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita, no estado de saúde do Utente e nas opções de cuidados/serviços a prestar.

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Apenas são admitidos utentes com 65 ou mais anos de idade e que aceitem entrar livremente.

Contudo, poderão ser integradas pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção, devidamente justificada e reconhecida pelo Conselho Executivo da FLar.

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Na seleção dos utentes para a admissão são utilizados os seguintes critérios:

    • Acuidade visual;
    • Área geográfica;
    • Isolamento social;
    • Incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas;
    • Situação económica-financeira;
    • Ser Irmão da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e de São Sebastião.

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Estão incluídos na Comparticipação Familiar os seguintes cuidados e serviços:

    • Alimentação (o almoço, o lanche e a sopa para levar para o domicílio);
    • Administração de fármacos, quando prescritos;
    • Articulação com os serviços de saúde locais, quando necessário;
    • Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
    • Podem ser assegurados outros serviços, acrescidos de 5% cada, nomeadamente:
      • cuidados de imagem e higiene pessoal;
      • tratamento de roupa;
      • transporte
      • outros, em função das necessidades do utente e mediante a capacidade de resposta da instituição

 

Não está incluído:

    • Cabelereiro, barbeiro, calista e outros serviços de natureza pessoal;
    • Passeios e atividades de animação/ocupação de tempos livres com carácter extraordinário

 

Os cuidados e serviços são prestados diariamente, com a exceção do transporte, o qual não se efetua aos fins de semana e feriados.

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Não. No caso de ausência de um Utente por motivos de ordem clínica, nomeadamente internamento hospitalar, quando o período exceda 15 dias consecutivos haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal.

As ausências por motivo de férias não dão direito a qualquer redução no valor da comparticipação familiar mensal.

A comparticipação familiar fixada no ato da admissão será, em regra, revista no início de cada ano civil, de acordo com os índices de aumento dos fatores de custo.

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Os candidatos a qualquer vaga de emprego na FLar realizam uma entrevista e um conjunto de testes técnicos para caracterização do perfil e do nível de conhecimento ao lugar a que se candidata.

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Sim. Todos os Colaboradores têm as suas funções definidas, de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho, próprio das IPSS.

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Sim. A Fundação-Lar tem como princípio, cumprindo igualmente com as disposições legais sobre esta matéria, proporcionar ações de formação adequadas às diferentes categorias profissionais.

Numa primeira fase são identificadas as necessidades de formação (por Colaborador/funções) e, anualmente, é elaborado o Plano Anual de Formação.

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Com base no nosso Código Ético/Deontológico, a integração faz-se em duas fases: primeiramente, o acompanhamento é realizado pelos Recursos Humanos e pela Direção Técnica e, posteriormente, o Colaborador é integrado, de uma forma gradual, no Serviço específico.

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Sim. É uma das modalidades que qualquer cidadão pode abraçar para ajudar aqueles que mais necessitam, sendo variadas as áreas de intervenção: animação, atividades socioculturais, cuidados de enfermagem, convívio intergeracional, atividades físicas e motoras, …

Os Voluntários são uma parte importante para o serviço que a Instituição presta à Comunidade.

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Sim, o qual é aplicado anualmente. A instituição elaborou um Manual de Avaliação dos funcionários da FLar, constituíndo a principal referência a utilizar no processo de avaliação de desempenho.

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Não. Os utentes aceitam de livre e espontânea vontade o seu ingresso na Instituição, independentemente do tipo de resposta social.

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Na resolução de assuntos de índole pessoal, designadamente, obrigações sociais e civicas, os utentes da FLar dispõem de apoio interno nos seguintes serviços:

    • organização de festas e outros eventos, aquisição de jornais, revistas e livros, serviço de correios (envio de cartas e encomendas), correio electrónico, telefone e acompanhamento em saídas;
    • o programa de animação diária inclui um conjunto de atividades, das quais se destacam os ateliês de cerâmica e pintura, trabalhos manuais, jogos de mesa/tabuleiro, ateliês de fotografia, bricolage e jardinagem, ginástica, música, televisão;
    • têm grande adesão a preparação de comemorações de Festividades anuais, das festas de aniversário dos Utentes e outras de iniciativa da FLar;
    • os passeios diários no jardim da FLar e no exterior constituem uma atividade que recolhe sempre o agrado geral;
    • acima de tudo pretende-se proporcionar a oportunidade para que cada um viva a sua vida de uma forma integrada e inclusiva.

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A Comparticipação Familiar é o valor a pagar pela utilização dos serviços e equipamentos sociais disponibilizados pela FLar, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar ao rendimento per capita do agregado familiar.

Para a ERPI, o agregado familiar a considerar é apenas a pessoa destinatária da resposta social.

No caso do Centro de Dia, o agregado familiar é constituído pelas pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.

O valor da Comparticipação Familiar é calculado nos termos da legislação e normativos em vigor, emanados pela Segurança Social.

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A faturação mensal, referente às despesas e aos serviços prestados pela FLar aos Utentes residentes, deverá ser liquidada até ao dia 8 de cada mês.

O pagamento poderá ser efetuado presencialmente, na Tesouraria da Fundação-Lar, ou através de transferência bancária para o NIB a fornecer pela Instituição.

No caso da resposta social de ERPI, o pagamento de outras atividades/serviços ocasionais não contratualizados é efetuado na mensalidade do mês seguinte.

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Sim, apenas deverá adquirir uma senha de almoço no Bar da Instituição, com 48 horas de antecedência.

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A desistência definitiva da resposta social prestada pela FLar, por iniciativa do Utente, do seu Responsável ou do Representante legal, deve ser comunicada com 30 dias de antecedência. O não cumprimento deste prazo implica o pagamento, por completo, da mensalidade do mês seguinte.

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