Sim. No entanto é desejável que sejam os familiares, Responsável ou Representante legal a efetuar esse acompanhamento.
No caso de impossibilidade do Utente ser acompanhado por familiares seus, Responsável ou Representante legal, a FLar assegurará o acompanhamento, constituindo um serviço extra a debitar na mensalidade seguinte.
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