A admissão é concretizada através da assinatura de um Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços de ERPI e consequente conhecimento e aceitação expressa do Regulamento Interno, o qual constitui parte integrante do contrato.
A admissão será condicionada ao período experimental de um mês, salvaguardando-se, deste modo, o tempo para uma prévia adaptação ao ambiente.
Findo esse período e, caso o utente não se integre, deverá ser realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fatores que determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los através da introdução de alterações ao mesmo. Caso a inadaptação persista, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir o contrato.
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