D04 – Em que dia do mês tenho de liquidar as faturas e como o poderei fazer?

A faturação mensal, referente às despesas e aos serviços prestados pela FLar aos Utentes residentes, deverá ser liquidada até ao dia 8 de cada mês.

O pagamento poderá ser efetuado presencialmente, na Tesouraria da Fundação-Lar, ou através de transferência bancária para o NIB a fornecer pela Instituição.

No caso da resposta social de ERPI, o pagamento de outras atividades/serviços ocasionais não contratualizados é efetuado na mensalidade do mês seguinte.

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