A faturação mensal, referente às despesas e aos serviços prestados pela FLar aos Utentes residentes, deverá ser liquidada até ao dia 8 de cada mês.
O pagamento poderá ser efetuado presencialmente, na Tesouraria da Fundação-Lar, ou através de transferência bancária para o NIB a fornecer pela Instituição.
No caso da resposta social de ERPI, o pagamento de outras atividades/serviços ocasionais não contratualizados é efetuado na mensalidade do mês seguinte.
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