Não. Nos casos de ausência dos Utentes por motivos de ordem clínica, nomeadamente internamento hospitalar, quando o período exceda 15 dias seguidos haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal.
As comparticipações familiares são revistas anualmente, no início de cada ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita, no estado de saúde do Utente e nas opções de cuidados/serviços a prestar.
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